| Instruções
para Inscrição |
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O Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, instituído
pela Prefeitura do Município de São Paulo pelo Decreto Nº 47.864, de 9 de
novembro de 2006, abrange as entidades civis sem fins lucrativos, inclusive
aquelas qualificadas como Organizações Sociais - OS (Lei nº 14.132, de 24 de
janeiro de 2006 e Decreto nº 49.523, de 27 de maio de 2008) e Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs (Decreto nº 46.979, de 6 de
fevereiro de 2006).
O CENTS tem o objetivo de aprimorar os atuais mecanismos de acompanhamento,
integração e gestão das diversas formas de parcerias firmadas com entidades
privadas do terceiro setor, em prol da maior eficiência, eficácia e
transparência das ações desenvolvidas pela Administração Municipal em conjunto
com essas entidades.
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| Passo a passo para
solicitação de cadastramento
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Inscrição
Para efetuar a Inscrição no Cadastro Municipal Único das Entidades Parceiras do
Terceiro Setor - CENTS, as Entidades interessadas devem:
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Obter senha de acesso no sistema SenhaWeb para preenchimento do formulário eletrônico;
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Liberar a SenhaWeb em uma das Praças de Atendimento da PMSP;
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Com a senha liberada pelo sistema SenhaWeb, acessar o site do Cadastro Municipal Único
das Entidades Parceiras do Terceiro Setor, preencher e enviar o formulário
eletrônico disponível para efetuar a inscrição da entidade;
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Após o preenchimento completo e envio, pela internet, do formulário eletrônico,
imprimir a ficha de inscrição da entidade disponível na opção "Ficha de
Inscrição" do menu;
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Preencher e imprimir, de acordo com o tipo da entidade inscrita (OS, OSCIP e
demais Entidades do Terceiro Setor), a solicitação de cadastramento dirigida ao
Sr. Secretário Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura de São Paulo, de
acordo com os modelos disponíveis;
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Providenciar a documentação exigida conforme o tipo da entidade (OS, OSCIP e
demais Entidades do Terceiro Setor);
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Protocolar na SEMPLA, na Divisão de Parcerias Público - Terceiro Setor, Rua
Líbero Badaró, nº 425, 3º andar a entrega da ficha de inscrição juntamente com
a documentação solicitada para a efetivação do cadastramento.
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O prazo para protocolar a ficha de inscrição e os documentos é de 30 dias
corridos, contados da data da emissão da ficha de inscrição. Após este prazo,
os dados serão excluídos sem prévia comunicação.
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Documentos
necessários
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Qualificação
e Cadastramento de Organização Social - OS
Organizações
da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP
Entidade
do Terceiro Setor
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ir para o
topo
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