| Instruções
para Cadastro |
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O Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor CENTS, objetiva
atender à previsão constante da Lei nº 14.469, de 5 de julho de 2007, que
determina a divulgação pela internet de todos os convênios e instrumentos
congêneres, com repasse de recursos públicos, firmados com entidades
credenciadas, conveniadas ou parceiras, abrangendo assim as entidades civis sem
fins lucrativos, as Organizações Sociais OS e Organizações da Sociedade Civil
de Interesse Público OSCIPs.
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Preencher e imprimir a solicitação de
cadastramento, de acordo com o tipo da entidade inscrita (OS, OSCIP e demais
Entidades do Terceiro Setor) e com os modelos disponíveis, na seguinte
conformidade:
a.
As
Organizações Sociais – OS deverão endereçar a solicitação de cadastramento ao
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, efetuando o protocolo
na Divisão de Parcerias Público – Terceiro Setor, Rua Líbero Badaró,
nº 425, 3º andar
b.
As Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público – OSCIPs deverão endereçar a solicitação de cadastramento à Secretaria
Municipal com a qual pretendam celebrar o termo de parceria, efetuando o
protocolo diretamente na referida Secretaria;
c.
As demais Entidades do Terceiro Setor – ETS que
não se qualifiquem como Organizações Sociais – OS ou Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público - OSCIPs deverão endereçar a solicitação de
cadastramento diretamente à Secretaria Municipal com a qual pretendam celebrar
o convênio ou instrumento congênere, efetuando o protocolo diretamente na
referida Secretaria.
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| Passo a passo para
solicitação de cadastramento
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Inscrição
Para efetuar a Inscrição no Cadastro Municipal Único das Entidades Parceiras do
Terceiro Setor - CENTS, as Entidades interessadas devem:
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Obter senha de acesso no sistema SenhaWeb para preenchimento do formulário eletrônico;
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Liberar a SenhaWeb em uma das Praças de Atendimento da PMSP;
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Com a senha liberada pelo sistema SenhaWeb, acessar o site do Cadastro Municipal Único
das Entidades Parceiras do Terceiro Setor, preencher e enviar o formulário
eletrônico disponível para efetuar a inscrição da entidade;
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Após o preenchimento completo e envio, pela internet, do formulário eletrônico,
imprimir a ficha de inscrição da entidade disponível na opção "Ficha de
Inscrição" do menu;
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Providenciar a documentação exigida conforme o tipo da entidade (OS, OSCIP e
demais Entidades do Terceiro Setor);
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O prazo para protocolar a ficha de inscrição e os documentos é de 30 dias
corridos, contados da data da emissão da ficha de inscrição. Após este prazo,
os dados serão excluídos sem prévia comunicação.
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Documentos
necessários
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Qualificação
e Cadastramento de Organização Social - OS
Organizações
da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP
Entidade
do Terceiro Setor
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ir para o
topo
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