Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS
 
Entidade do Terceiro Setor


Documento Original
Requerimento de inscrição (obtido após o cadastramento no CENTS) dirigido ao Secretário Municipal da Pasta com a qual pretenda celebrar o ajuste.

Obs: O protocolo (do requerimento de inscrição e dos documentos exigidos) deve ser efetuados diretamente na referida Secretaria.

Cópia Simples (Decreto nº 49.356, de 31 de março de 2008) 
Ato constitutivo, ou contrato social em vigor, devidamente registrado;

Ata da última eleição da atual Diretoria, devidamente registrada;

Estatutos sociais/atas e alterações, devidamente registrados e com chancela ou carimbo do órgão competente;

Balanços patrimoniais e demonstrativo dos resultados financeiros dos 2 (dois) anos anteriores;

Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede da entidade;

Regularidade perante a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contibuições Federais emitida pela secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da união emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional);

Regularidade perante a Fazenda Estadual;

Regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo (Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários);

Regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

Certidão ou declaração, sob as penas da lei, de regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, na hipótese da entidade ter sede em outro Município.


Para Organizações/Entidades isentas, cópia de declaração de isenção do Imposto de Renda (DIPJ);

Registros e Certificados Públicos da Organização/Entidade (interesse social, utilidade pública, registro em confederações, conselhos etc.);

 


 

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