Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS
 
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP


Sr(a). Responsável pela Organização, providenciar a documentação abaixo:

Para fins de comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil, conforme previsto no Art. 2º, § 2º, do Decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011, deverão ser apresentados pelas organizações interessadas em cadastrar-se ou se recadastrar no CENTS:

Documento Original 

- Requerimento de inscrição, assinado pelo representante legal da organização, dirigido ao Secretário da Pasta com a qual a entidade pretende celebrar a parceria;

Cópia Simples

- Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto original registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
- Ata de fundação da organização;
- Documento registrado indicando os dirigentes atuais da entidade (ata de eleição dos dirigentes atuais da organização registrada em cartório);
- Registros e certificados públicos da organização, caso possua;
- Balanço patrimonial e demonstrativo dos resultados financeiros do ano anterior;
- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
- Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
- Certidão unificada negativa de débitos relativos a tributos federais, à divida ativa da União e previdenciários (para com o Sistema de Seguridade Social - INSS), expedida pela Receita Federal do Brasil/PGFN;
- Certidão negativa de tributos mobiliários expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo.

- As entidades isentas de declarar o Imposto de Renda deverão apresentar protocolo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal - ECF ou a declaração do contador assinada e carimbada, informando que a associação é isenta da declaração do Imposto de Renda.

- As entidades com sede fora do Município de São Paulo deverão apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, atestando que nada devem à Fazenda do Município de São Paulo.

- Não poderá ser exigido qualquer outro documento que não conste na relação deste artigo para inscrição ou reinscrição da entidade no sistema CENTS.

- Quando tratar-se de processo eletrônico, os documentos serão solicitados em formato digital, podendo exigir-se a apresentação, na forma original, dos documentos que não detiverem certificação, com subsequente devolução à entidade após conferência.

- O requerimento de inscrição/reinscrição, assinado pelo representante legal da organização e dirigido ao Secretário da Pasta com a qual a entidade pretende celebrar a parceria, terá validade de 30 dias contados da data de emissão;

Dirigir-se à Secretaria Municipal com a qual pretende-se celebrar a parceria ou instrumento congênere para entrega da documentação

Aviso: Não será cobrado preço público para autuação.

Dúvidas e-mail: cents@prefeitura.sp.gov.br

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