1. Requerimento de inscrição no Cadastro Municipal Único de entidades do Terceiro Setor - CENTS. Após o preenchimento integral dos dados no CENTS é gerado tal requerimento para impressão;
2. Pedido de qualificação como Organização Social dirigido ao Secretário Municipal de Gestão (solicitação elaborada pela entidade em papel timbrado);
3. Ata de constituição da entidade, devidamente registrada;
4. Atas da última eleição do Conselho de Administração e de sua diretoria, devidamente registradas;
5. Estatuto Social atualizado;
6. Último balanço patrimonial e demonstrativo do resultado financeiro do ano anterior;
7. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
8. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver relativo ao domicílio ou sede da entidade, pertinente ao seu ramo de atividade;
9. Certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal. Obs.: A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados;
10. Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
11. Certidão Negativa de Tributos Municipais - a entidade deverá demonstrar a regularidade fiscal para com a Fazenda do Município de São Paulo - Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários. Obs.: As certidões são exigidas mesmo que o interessado possua sede em outro Município. No entanto, caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, a instituição requerente deverá apresentar declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo; Clique Aqui
12. Certidão de Regularidade de FGTS - demonstração de situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13. Registros e Certificados Públicos da Entidade (interesse social, utilidade pública, registro em confederações, conselhos, etc.)
14. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
15. Documentos que comprovem a execução de projetos, programas ou planos de ação relacionados às atividades dirigidas à respectiva área de atuação, há mais de 5 (cinco) anos. Obs.: a entidade pleiteante da qualificação poderá apresentar a documentação relativa à pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tenha sucedido ou pela qual é controlada ou com a qual tenha comprovado vínculo técnico ou operacional;
16. Declaração individual, de cada diretor e conselheiro da entidade, atestando que não exerce outra atividade remunerada com ou sem vínculo empregatício na entidade. Clique Aqui
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