Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS
 
Qualificação e Cadastramento de Organização Social - OS


Documento Original
Requerimento de qualificação / Inscrição  como OS (obtido após o cadastramento no CENTS), dirigido ao Senhor Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Obs: O protocolo (do requerimento de qualificação / inscrição e dos documentos exigidos) deve ser efetuado na Divisão de Gestão de Parcerias Público Terceiro Setor.

Cópia Simples (Decreto nº 49.356, de 31 de março de 2008) 
Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado e de acordo com a legislação de OS em vigor;

Atas da última eleição do Conselho de Administração e de sua Diretoria;

Último balanço patrimonial e demonstrativo do resultado financeiro do ano anterior;

Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);

Regularidade perante a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da união emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional);

Regularidade perante a Fazenda Estatudal;

Regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo (Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários); 

Regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

Certidão ou declaração, sob as penas da lei, de regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, na hipótese da entidade ter sede em outro Município;

Para Organizações / Entidades isentas, cópia de declaração de isenção do Imposto de Renda (DIPJ);

Registros e Certificados Públicos da Organização / Entidade (interesse social, utilidade pública, registro em confederações, conselhos, etc.);

Documentos que comprovem a execução de projetos, programas ou planos de ação relacionados às atividades dirigidas à respectiva área de atuação, há mais de 5 (cinco) anos.

Obs: Tempo de atividade dirigida à área de esportes, lazer e recreação e à de cultura, poderá ser computado por parte de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros deo respectivo Conselho de Administração.


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