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Cópia Simples (Decreto nº 49.356, de 31 de março de 2008)
Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado e de
acordo com a legislação de OS em vigor;
Atas da última eleição do Conselho de Administração e de sua Diretoria;
Último balanço patrimonial e demonstrativo do resultado financeiro do ano
anterior;
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ/MF);
Regularidade perante a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e
Contribuições Federais emitida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão
Negativa quanto à Dívida Ativa da união emitida pela Procuradoria da Fazenda
Nacional);
Regularidade perante a Fazenda Estatudal;
Regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo (Certidão Negativa de
Tributos Mobiliários e Imobiliários);
Regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei;
Certidão ou declaração, sob as penas da lei, de regularidade para com a Fazenda
do Município de São Paulo, na hipótese da entidade ter sede em outro Município;
Para Organizações / Entidades isentas, cópia de declaração de isenção do Imposto
de Renda (DIPJ);
Registros e Certificados Públicos da Organização / Entidade (interesse social,
utilidade pública, registro em confederações, conselhos, etc.);
Documentos que comprovem a execução de projetos, programas ou planos de
ação relacionados às atividades dirigidas à respectiva área de atuação, há mais
de 5 (cinco) anos.
Obs: Tempo de atividade dirigida à área de esportes, lazer e recreação e à de
cultura, poderá ser computado por parte de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos
membros deo respectivo Conselho de Administração.
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