Prefeitura da Cidade de São Paulo
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

DOCUMENTO APENAS PARA CONSULTA

048-0-01 ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
2022-06620-00


SATURNO INVESTIMENTOS IMOB LTDA

Codlog Endereço Número
12475 VIA ANCHIETA 01954
Complemento/Bairro CEP
MOINHO VELHO SubPref.   04246-002

Zona: ZONEAMENTO ANTERIOR: ZONA MISTA DE MEDIA DENSIDADE. Via:

NR2.01 NR1.03 NR2.04  Expedição:

O SMUL/COMIN/DIV. DE USO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PEQUENO E MÉDIO
PORTE SMUL/COMIN/DCIMP EXPEDE O PRESENTE ALVARA DE APROVACAO E
EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA

USO DO IMÓVEL:
- USO NAO RESIDENCIAL COMPATIVEL COM A VIZINHANCA RESIDENCIAL -
COMÉRCIO DIVERSIFICADO DE ÂMBITO LOCAL
- USO NÃO RESIDENCIAL TOLERÁVEL A VIZINHANÇA RESIDENCIAL - COMÉRCIO DE
ALIMENTAÇÃO DE MÉDIO PORTE, COM LOTAÇÃO DE MAIS 100(CEM) ATÉ 500
LUGARES ENGLOBANDO COMÉRCIO ASSOCIADO A DIVERSÃO
- USO NÃO RESIDENCIAL TOLERÁVEL A VIZINHANÇA RESIDENCIAL - OFICINAS

ÁREA TERRENO REAL: 2491,20 M2,
ÁREA TERRENO ESCRITURA: 2500,00 M2,
ÁREA TOTAL DA CONSTRUÇÃO: 985,79 M2,
DESTINADO(S) A USO COMERCIAL.

COM 2 PREDIO(S) DE 2 BLOCO(S), 2 ANDAR(ES), ALTURA EDIFICACAO: 9,00 M,
DESTINADO(S) A USO SERVICOS,

2 BLOCO(S):

NA SUBCATEGORIA DE USO NR2 - NÃO RESIDENCIAL TOLERÁVEL À VIZINHANÇA
RESIDENCIAL.

AUTOR DO PROJETO:
JOSE CARLOS ABIAD CREA 600577516

RESPONSAVEL TECNICO:
ERNESTO DOS SANTOS ANDRADE CAU PF 084565-5

ZONEAMENTO ATUAL: ZC

AMPARO LEGAL:
1) LEI 16.050/2014




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Zona: ZONEAMENTO ANTERIOR: ZONA MISTA DE MEDIA DENSIDADE. Via:

NR2.01 NR1.03 NR2.04  Expedição:

2) LEI 16.402/16
3) LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

NOTAS:
1) DEVERÃO SER OBSERVADOS OS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE ESTABELECIDOS
NO QUADRO 4B, ANEXO A LEI 16.402/16.
2) O LICENCIAMENTO DE PROJETOS, DE OBRAS E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
NÃO IMPLICA NO RECONHECIMENTO, PELA PREFEITURA, DO DIREITO DE
PROPRIEDADE OU DE POSSE SOBRE O IMÓVEL.
3) O TITULAR DO DOCUMENTO DE ATIVIDADE EDILÍCIA, NA QUALIDADE DE
PROPRIETÁRIO OU DE POSSUIDOR DO IMÓVEL, RESPONDE PERANTE TERCEIROS A
RESPEITO DA PROPRIEDADE, POSSE, DIREITOS REAIS, GARANTIAS E OUTROS
EVENTUAIS ÔNUS QUE INCIDAM SOBRE O IMÓVEL.
4) O TITULAR DO DOCUMENTO DE ATIVIDADE EDILÍCIA, NA QUALIDADE DE
PROPRIETÁRIO OU DE POSSUIDOR DO IMÓVEL, FICA RESPONSÁVEL PELA
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ESTABILIDADE, SEGURANÇA E SALUBRIDADE DO
IMÓVEL, EDIFICAÇÕES E EQUIPAMENTOS, BEM COMO PELA OBSERVÂNCIA DO
PROJETO APROVADO, DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES -
COE, DO RESPECTIVO DECRETO REGULAMENTAR, DAS NORMAS TÉCNICAS - NT'S
APLICÁVEIS E DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL CORRELATA, BEM COMO DO PLANO
DIRETOR ESTRATÉGICO - PDE E DA LEGISLAÇÃO DE PARCELAMENTO, USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO - LPUOS.
5) A CONFORMIDADE DO PROJETO ÀS NORMAS TÉCNICAS - NT'S GERAIS E
ESPECÍFICAS DE CONSTRUÇÃO, BEM COMO ÀS NORMAS TÉCNICAS OFICIAIS -
NTO'S DE ACESSIBILIDADE E ÀS DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES
APLICÁVEIS AOS ASPECTOS INTERIORES DA EDIFICAÇÃO É RESPONSABILIDADE
EXCLUSIVA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO.
6) OS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELA OBRA, NOS LIMITES DE SUAS ATUAÇÕES,
RESPONDEM PELA CORRETA EXECUÇÃO DA OBRA DE ACORDO COMO O PROJETO
APROVADO E PELA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO, OBSERVADAS AS
NORMAS TÉCNICAS - NT'S APLICÁVEIS, ZELANDO POR SUA SEGURANÇA E
ASSUMINDO AS CONSEQUÊNCIAS DIRETAS E INDIRETAS ADVINDAS DE SUA
ATUAÇÃO.
7) AS PEÇAS GRÁFICAS DA EDIFICAÇÃO FORAM APRESENTADAS NA FORMA DE
PROJETO SIMPLIFICADO, CONFORME ESTABELECIDO NAS NORMAS MUNICIPAIS,




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Zona:  ZONEAMENTO ANTERIOR: ZONA MISTA DE MEDIA DENSIDADE. Via:

NR2.01 NR1.03 NR2.04 Expedição:

SENDO DE TOTAL RESPONSABILIDADE DOS PROFISSIONAIS HABILITADOS E DO
PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR DO IMÓVEL: A) DEFINIÇÃO E DISPOSIÇÃO
INTERNA DOS COMPARTIMENTOS, SUAS DIMENSÕES E FUNÇÕES, ESPECIALMENTE
NO QUE SE REFERE À ACESSIBILIDADE, O QUE COUBER, CONFORME LEGISLAÇÃO
FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL QUE REGULE A MATÉRIA; B) A SEGURANÇA
NO USO DAS EDIFICAÇÕES, NOS TERMOS DO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES -
COE E LEGISLAÇÃO CORRELATA; C) A OBSERVÂNCIA DAS NORMAS TÉCNICAS NT'S
E DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS PREVISTAS NO ANEXO I DO DECRETO
REGULAMENTADOR DO COE.
8) O PROJETO DEVE OBSERVAR AS NORMAS ESPECÍFICAS E AQUELAS EMITIDAS
PELAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, TAIS COMO ÁGUA, ESGOTO,
ENERGIA ELÉTRICA E GÁS.
9) O PRESENTE ALVARÁ DE EXECUÇÃO COMPREENDE A DEMOLIÇÃO TOTAL DO
EXISTENTE NOS TERMOS DO PARAGR. 1º DO ART. 23 DA LEI 16.642/17.
10) O PRESENTE DOCUMENTO REFERE-SE EXCLUSIVAMENTE À LEGISLAÇÃO
MUNICIPAL, DEVENDO AINDA SER OBSERVADAS AS LEGISLAÇÕES ESTADUAL E
FEDERAL PERTINENTES EM VIGOR.

RESSALVAS:
1) POR OCASIAO DO PEDIDO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO DEVERA SER APRE
SENTADO O ATESTADO DE VISTORIA FINAL DO CORPO DE BOMBEIROS.
2) DE ACORDO COM OS ART. 1 E 2 DA LEI 13.113/01 E SUBITEM 2.4.2.2. DA
LEI 11.228/92, NAO PODERAO SER UTILIZADOS PRODUTOS QUE CONTE NHAM
AMIANTO E/OU MATERIAIS DESCRITOS NO ART. 2 DO DECRETO N.
41.788/02
3) POR OCASIÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, O INTERESSADO DEVERÁ
APRESENTAR COMPROVAÇÃO DO CADASTRO DO TANQUE DE ARMAZENAGEM, BOMBA,
FILTRO DE COMBUSTÍVEL E EQUIPAMENTOS AFINS NO SISTEMA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO, EMITIDO POR SEL/SEGUR.
4) POR OCASIÃO DO PEDIDO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, DEVERÁ SER
ANEXADO NO MESMO DECLARAÇÃO ASSINADA PELO ARQUITETO OU ENGENHEIRO
RESPONSÁVEL PELO PROJETO E PELA EXECUÇÃO DA OBRA E PELO PROPRIETÁRIO,
DO CUMPRIMENTO DOS ITENS APLICÁVEIS AO PROJETO DE ACORDO COM O QUE
DISPÕE A LEI MUNICIPAL 16.642/17 E NBR 9050/15.
5) O PAVIMENTO NÃO ACESSÍVEL (PISO SUPERIOR, USO NR2-4) DEVERÁ ATENDER
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NR2.01 NR1.03 NR2.04 Expedição:

AO DISPOSTO NO INCISO III, ITEM 4.B.4 DA SEÇAO 4 DO ANEXO I INTEGRANTE
DO DECRETO 57.776/17.
6) DEVERÃO SER RESERVADAS 5% DAS VAGAS EXISTENTES NO IMÓVEL PARA
VEICULOS DIRIGIDOS POR IDOSOS OU CONDUZINDO IDOSOS, NA FORMA PREVISTA
NO ART. 2 DO DECRETO 51.395/10.
7) POR OCASIÃO DO PEDIDO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, O INTERESSADO
DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE O PROJETO FOI EXECUTADO DE ACORDO
COM AS SOLUÇÕES PROPOSTAS PARA ATENDIMENTO DA QUOTA AMBIENTAL, NOS
TERMOS DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 57.565/16.
8) POR OCASIÃO DO PEDIDO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, DEVERÁ SER
APRESENTADO A LICENÇA DE OPERAÇÃO EMITIDA PELA CETESB.
9) POR OCASIÃO DO PEDIDO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DEVERÁ SER
APRESENTADO O LAUDO DE APROVAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE VAGA PARA
DEFICIENTE E IDOSO, EMITIDO PELA CET.
10) POR OCASIÃO DO PEDIDO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, O INTERESSADO
DEVERÁ APRESENTAR COMPROVAÇÃO DO CADASTRO DO EQUIPAMENTO MECÂNICO DE
TRANSPORTE PERMANENTE NO SISTEMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
PAULO, EMITIDO POR SEL/SEGUR.

OBS.:
1. ATIVIDADES DA EDIFICAÇÃO (DECRETO 53.378/16): LOJA DE
CONVENIÊNCIA, GRUPO NR1-3; LANCHONETE, NR2-1 E; POSTO DE
ABASTECIMENTO, NR2-4.
2. INFORMAÇÕES REFERENTES À QUOTA AMBIENTAL CONFORME ART. 3º DO
DECRETO Nº 57.565/16:
- PERÍMETRO DE QUALIFICAÇÃO AMBIENTAL INCIDENTE NO LOTE: PA 06
- PONTUAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: 0,55
- TAXA DE PERMEABILIDADE MÍNIMA EXIGIDA: N/A (NOS TERMOS DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DO DECRETO Nº 57.521/16)
- PONTUAÇÃO ATINGIDA: 0,57
- TAXA DE PERMEABILIDADE ATINGIDA: 0,13
- OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO À SECRETARIA MUNICIPAL
DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, NOS TERMOS DO ARTIGO 84 DA
LEI Nº 16.402/16
3. VAGAS DE ESTACIONAMENTO: 17 VAGAS E 01 PNE




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