Prefeitura da Cidade de São Paulo
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO

DOCUMENTO SEM VALOR, SOMENTE PARA TESTES
Contribuinte

007-0-01 ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
2015-06331-00


GAFISA S.A.

Codlog Endereço Número
110787 R JOSE MARIA LISBOA 00330
Complemento/Bairro CEP
JARDIM PAULISTA SubPref.   01423-000

Zona: ZONEAMENTO ANTERIOR: Z3-151. Via:

R2V  Expedição:

O DIVISAO TEC.DE EDIFICACAO DE USO RESID. VERTICAL SEL/RESID 2 EXPEDE
O PRESENTE ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA CONFORME ALVARA DE
APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA NUM. 2014/26661-00 PUBLICADO EM
20/11/2014.


USO DO IMOVEL:
- CONJUNTO COM MAIS DE DUAS UNIDADES HABITACIONAIS VERTICAL. -
EDIFICIO RESIDENCIAL..


DIRIGENTE TECNICO:
MARCELO GAMA NEVES CREA 5062103873

AUTOR DO PROJETO:
JONAS BIRGER CAU 007313-0

ZONEAMENTO ATUAL: ZM-3B/016

CLASSIFICACAO VIARIA: COLETORA

RESSALVAS:
1) ESTE ALVARA OU AUTO FOI EMITIDO MEDIANTE O RECOLHIMENTO DO VALOR
DE OUTORGA ONEROSA, CONFORME INFORMACAO CONSTANTE DO SISTEMA DE
ARRECADACAO UNIFICADA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS. NA
HIPOTESE DA PREFEITURA CONSTATAR, A QUALQUER TEMPO, A INEXISTEN
CIA DE QUITACAO, TOTAL OU PARCIAL, DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA,
ESTE ALVARA OU AUTO SERA DECLARADO NULO DE PLENO DIREITO E A AREA
TOTAL DA EDIFICACAO SERA CADASTRADA COMO IRREGULAR, INDEPENDENTE
MENTE DA APLICACAO DAS DEMAIS SANCOES ADMINISTRATIVAS, CIVEIS E
CRIMINAIS CABIVEIS.
2) O PRESENTE ALVARA DE EXECUCAO INCLUI O LICENCIAMENTO PARA INSTALA
CAO DE ELEVADORES, CONFORME ESTABELECIDO NO DECRETO 55.036 DE 15
DE ABRIL DE 2014 E DETERMINACAO NOS TERMOS DA ORDEM SERVICO 003/
SEL-G/2014 DE 12/07/2014.




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Complemento/Bairro CEP
JARDIM PAULISTA SubPref.    01423-000

Zona: ZONEAMENTO ANTERIOR: Z3-151. Via:

R2V  Expedição:

3) MANTIDAS AS RESSALVAS DO ALVARA DE APROVACAO, EXCETO AS DE ITENS
07, 10 E 12

NOTAS:
1) O PRESENTE DOCUMENTO REFERE-SE EXCLUSIVAMENTE A LEGISLACAO MUNI-
CIPAL DEVENDO AINDA, SEREM OBSERVADAS AS LEGISLACOES ESTADUAL E
FEDERAL, PERTINENTES.
2) O PRESENTE ALVARA DE EXECUCAO COMPREENDE A DEMOLICAO TOTAL DO
EXISTENTE NOS TERMOS DO ITEM 3.7.1. DA LEI 11.228/92
3) A EXPEDICAO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO, AINDA QUE PARCIAL, DEVE
RA SER COMUNICADO A DEUSO/SMDU PARA ANOTACOES, ATRAVES DO ENCA
MINHAMENTO DO RESPECTIVO PROCESSO.
4) MANTIDAS AS NOTAS DO ALVARA DE APROVACAO, EXCETO A DE ITEM 02
5) QUANTO AOS PRODUTOS QUE CONTENHAM AMIANTO E/OU MATERIAIS
DESCRITOS NO ART. 2. DO DEC. 41.788 DE 13 DE MARCO DE 2002,
DEVERA SER ATENDIDO O DISPOSTO NOS ART. 1. E 2. DA LEI 13.113/01
E COM O SUBITEM 2.4.2.2 DA LEI 11.228/92
6) POR OCASIAO DO PEDIDO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO DEVERA SER
VERIFICADO O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO TERMO DE COMPROMISSO
AMBIENTAL - TCA N. 428/2014, CELEBRADO COM O DEPAVE
7) PROJETO APROVADO NOS TERMOS DAS LEIS 13.430/02 E 13.885/04,
ATRAVES DE PAGAMENTO DE OUTORGA ONEROSA, CONFORME OS INDICES
RELACIONADOS NO ALVARA DE APROVACAO
8) EM ATENDIMENTO AO ARTIGO 6., DECRETO 41.633/02, O PRESENTE
ALVARA DE EXECUCAO INCLUI O MOVIMENTO DE TERRA, AUTORIZADO COM
BASE NOS DADOS TECNICOS APRESENTADOS CONFORME RESOLUCAO/CEUSO/118
/2014, SENDO A SUA EXECUCAO DE RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS E
DOS ENVOLVIDOS NO PROJETO. QUAISQUER DANOS A TERCEIROS SERAO DE
INTEIRA RESPONSABILIDADE DO AUTORIZADO EM TELA, ESTANDO TAMBEM
CIENTE DE QUE DEVERA REPARAR QUAISQUER DANOS CAUSADO AO PATRI-
MONIO PUBLICO
- O MOVIMENTO DE TERRA DEVERA SER EXECUTADO COM O DEVIDO
CONTROLE TECNOLOGICO, A FIM DE ASSEGURAR A ESTABILIDADE, PREVENIR
EROSOES E GARANTIR A SEGURANCA DO IMOVEIS E LOGRADOUROS
LIMITROFES, BEM COMO NAO IMPEDIR OU ALTERAR O CURSO NATURAL DE




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R2V Expedição:

ESCOAMENTO DAS AGUAS PLUVIAIS E FLUVIAIS (LEI N. 11.228/92 -
SECAO 10.14).
Processo
Código Verificação
Emissão
Página
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