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Em até 60 parcelas, iguais e sucessivas, sendo o valor de cada parcela, por
ocasião do pagamento, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custodia - SELIC ;
A quantidade máxima de parcelas depende da somatória dos valores dos débitos
tributários incluídos no PAT:
I - até R$
4.132,76
(quatro mil, cento e trinta e dois reais, setenta e seis centavos) : até 18 (dezoito) parcelas;
II - de R$
4.132,77
(quatro mil, cento e trinta e dois reais, setenta e sete centavos) a R$
13.775,87
(treze mil, setecentos e setenta e cinco reais, oitenta e sete centavos) : até 24 (vinte e quatro) parcelas;
III - de R$
13.775,88
(treze mil, setecentos e setenta e cinco reais, oitenta e oito centavos) a
R$
41.327,61
(quarenta e um mil, trezentos e vinte e sete reais, sessenta e um centavos) : até 36 (trinta e seis) parcelas;
IV - de R$
41.327,62
(quarenta e um mil, trezentos e vinte e sete reais, sessenta e dois centavos) a R$
68.879,35
(sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e nove reais, trinta e cinco centavos) : até 48 (quarenta e oito) parcelas;
V - a partir de R$
68.879,36
(sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e nove reais, trinta e seis centavos) : até 60 (sessenta) parcelas.
OBS: VALORES ESTABELECIDOS NA LEI N.º 14.256/06,
ATUALIZADOS PELO IPCA, NOS TERMOS DO § 3º DE SEU ARTIGO 6º.
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