Pesquisa de Legislação Municipal

 No 809   Ano: 2007   Secretaria: CAMARA


    

PROJETO DE LEI 809/2007

da Vereadora Claudete Alves (PT)

""Institui o Dia da Mulher do Samba Paulistano no Calendário Oficial do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 15 de fevereiro".

A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia da Mulher do Samba Paulistano", no Calendário Oficial do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 15 de fevereiro.

Art. 2.º - A data comemorativa prevista no artigo anterior integrará o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo

Art. 3.º - Cabe ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura e Coordenadoria da Mulher, realizar um programa de atividades alusivo à comemoração.

Parágrafo Único: O poder executivo, através dos referido órgãos deverá outorgar homenagem a mulheres que se destacam no cotidiano do samba paulistano.

Art. 4.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5.º - O Poder Executivo regulamenta esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua publicação. Às Comissões competentes."