Pesquisa de Legislação Municipal
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No
809
Ano:
2007
Secretaria:
CAMARA
PROJETO DE LEI 809/2007 da Vereadora Claudete Alves (PT) ""Institui o Dia da Mulher do Samba Paulistano no Calendário Oficial do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 15 de fevereiro". A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA: Art. 1º - Fica instituído o "Dia da Mulher do Samba Paulistano", no Calendário Oficial do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 15 de fevereiro. Art. 2.º - A data comemorativa prevista no artigo anterior integrará o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo Art. 3.º - Cabe ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura e Coordenadoria da Mulher, realizar um programa de atividades alusivo à comemoração. Parágrafo Único: O poder executivo, através dos referido órgãos deverá outorgar homenagem a mulheres que se destacam no cotidiano do samba paulistano. Art. 4.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5.º - O Poder Executivo regulamenta esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua publicação. Às Comissões competentes."
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