Pesquisa de Legislação Municipal
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No
140
Ano:
2011
Secretaria:
SMT
PORTARIA 140/11 - SMT Altera a redação do § 1º do Art. 5º da Portaria nº 112/2011-SMT.GAB de 21 de setembro de 2011 que estabelece regras específicas para a atividade de fretamento e delimita a Zona de Máxima Restrição de Fretamento no Município de São Paulo MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO a proposição da Comissão de Acompanhamento da Regulamentação de Fretamento CAREF, criada pelo Decreto 50.884/2009 R E S O L V E: Art. 1º - O § 1º do art. 5º da Portaria nº 112/2011-SMT.GAB de 21 de setembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: “... § 1º. Dentro da ZMRF fica permitida somente a circulação de veículos que desempenham as atividades de fretamento nas seguintes vias: a) Av. dos Bandeirantes, entre Av. das Nações Unidas e Vd. dos Bandeirantes; b) Av. Eng.º Luís Carlos Berrini, em toda sua extensão; c) Av. Jornalista Roberto Marinho, entre a Av. Eng. Luís Carlos Berrini e a Av. das Nações Unidas; d) Av. Dr. Chucri Zaidan, entre a Av. Roque Petroni Júnior e a Av. Jornalista Roberto Marinho; e) R. Guararapes, entre Av. Eng. Luís Carlos Berrini e Av. das Nações Unidas; f) Vias que delimitam a sua área.”
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |