Pesquisa de Legislação Municipal

 No 79   Ano: 2011   Secretaria: SVMA


    

PORTARIA 79/11 - SVMA

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Art. 1 -. Alterar o art. 3º, da Portaria 129/10, cuja redação passa a ser a seguinte:

“Art. 3º. Os veículos cujo ano de fabricação é o mesmo do ano em exercício, ou o ano de fabricação é o ano anterior, e realizou seu primeiro licenciamento no ano em exercício, bem como os veículos que forem transferidos de outro Município ou do Distrito Federal para o Município de São Paulo, apenas e tão somente no ano da efetivação da transferência, estão dispensados da inspeção.”

Art. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Republicado Novamente por ter saído com incorreções no DOC do dias 02/07/2011, pág. 25.

PORTARIA nº 78/SVMA.G/2011

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto da Lei Municipal nº 14.887/09;

CONSIDERANDO a necessidade de se apurar o fiel cumprimento das disposições do Termo de Confidencialidade referente ao Contrato nº 34/SVMA/95, conforme tratado no processo administrativo nº 2011-0.178.354-7;

RESOLVE:

I - Constituir, no âmbito desta Secretaria, Comissão Especial de Apuração sobre Utilização de Dados do DETRAN-SP, composta pelos seguintes servidores:

a) Presidente : Hélio Neves – RF 563.189.1

b) Membro : Valter de Oliveira – RF 123.752.7;

c) Membro : Osvaldo Figueiredo Maugeri – RF 567.561.8;

d) Três servidores indicados pelo Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP.

II - A Comissão Permanente ora nomeada procederá especialmente à apuração dos fatos mencionados no processo administrativo n.º 2011-0.178.354-7, relativamente ao fiel cumprimento das disposições do Termo de Confidencialidade referente ao Contrato n.º 34/SVMA/95.