Pesquisa de Legislação Municipal
|
No
79
Ano:
2011
Secretaria:
SVMA
PORTARIA 79/11 - SVMA EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE Art. 1 -. Alterar o art. 3º, da Portaria 129/10, cuja redação passa a ser a seguinte: “Art. 3º. Os veículos cujo ano de fabricação é o mesmo do ano em exercício, ou o ano de fabricação é o ano anterior, e realizou seu primeiro licenciamento no ano em exercício, bem como os veículos que forem transferidos de outro Município ou do Distrito Federal para o Município de São Paulo, apenas e tão somente no ano da efetivação da transferência, estão dispensados da inspeção.” Art. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação. Republicado Novamente por ter saído com incorreções no DOC do dias 02/07/2011, pág. 25. PORTARIA nº 78/SVMA.G/2011 EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO o disposto da Lei Municipal nº 14.887/09; CONSIDERANDO a necessidade de se apurar o fiel cumprimento das disposições do Termo de Confidencialidade referente ao Contrato nº 34/SVMA/95, conforme tratado no processo administrativo nº 2011-0.178.354-7; RESOLVE: I - Constituir, no âmbito desta Secretaria, Comissão Especial de Apuração sobre Utilização de Dados do DETRAN-SP, composta pelos seguintes servidores: a) Presidente : Hélio Neves – RF 563.189.1 b) Membro : Valter de Oliveira – RF 123.752.7; c) Membro : Osvaldo Figueiredo Maugeri – RF 567.561.8; d) Três servidores indicados pelo Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP. II - A Comissão Permanente ora nomeada procederá especialmente à apuração dos fatos mencionados no processo administrativo n.º 2011-0.178.354-7, relativamente ao fiel cumprimento das disposições do Termo de Confidencialidade referente ao Contrato n.º 34/SVMA/95. |